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Artigo 32, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 32

– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de conservação e manutenção dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:

I

planejar, fiscalizar e executar os serviços gerais e terceirizados dos palácios;

II

orientar, supervisionar, avaliar e controlar o consumo de gêneros alimentícios;

III

coordenar, supervisionar e executar atividades de administração de material, patrimônio e logística na esfera da superintendência;

IV

supervisionar as atividades de curadoria dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;

V

apoiar a realização das atividades de cerimonial e eventos nos palácios governamentais, observada a competência da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos.

§ 1º

– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios atuará de forma integrada com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Administração e Gestão de Palácios e as diretorias a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag. Subseção I Da Diretoria de Logística e Aprovisionadoria