Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de conservação e manutenção dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:
I
planejar, fiscalizar e executar os serviços gerais e terceirizados dos palácios;
II
orientar, supervisionar, avaliar e controlar o consumo de gêneros alimentícios;
III
coordenar, supervisionar e executar atividades de administração de material, patrimônio e logística na esfera da superintendência;
IV
supervisionar as atividades de curadoria dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;
V
apoiar a realização das atividades de cerimonial e eventos nos palácios governamentais, observada a competência da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos.
§ 1º
– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios atuará de forma integrada com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Administração e Gestão de Palácios e as diretorias a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag. Subseção I Da Diretoria de Logística e Aprovisionadoria