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Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 31

– A Diretoria de Gestão e Controle tem como competência apoiar a gestão dos recursos humanos, orçamentários e logísticos, no âmbito da Superintendência de Transportes Aéreos, com atribuições de:

I

responsabilizar-se pelo Controle Técnico de Manutenção das aeronaves;

II

elaborar e cumprir a programação orçamentária da Superintendência de Transportes Aéreos conforme diretrizes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do GMG;

III

apoiar e prover as demandas administrativas e logísticas da Superintendência de Transportes Aéreos;

IV

elaborar, programar e executar os programas de treinamento obrigatórios e complementares dos tripulantes e demais servidores da Superintendência de Transportes Aéreos em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

V

apoiar as diligências dos servidores do GMG que demandem reserva e aquisição de passagens aéreas e terrestres, hospedagens, fretamentos de veículos e aeronaves e outros serviços correlatos;

VI

propor, acompanhar, gerir e fiscalizar os contratos, convênios e projetos sob a responsabilidade da Superintendência de Transportes Aéreos;

VII

planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de aeronaves, instalações físicas e equipamentos da Superintendência de Transportes Aéreos;

VIII

administrar os helipontos operados pelo GMG;

IX

coordenar e executar as operações de pátio e manobras de aeronaves;

X

gerenciar e manter arquivo com todos os registros e informações dos voos e manutenções realizados. Seção V Da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios