Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Gestão e Controle tem como competência apoiar a gestão dos recursos humanos, orçamentários e logísticos, no âmbito da Superintendência de Transportes Aéreos, com atribuições de:
I
responsabilizar-se pelo Controle Técnico de Manutenção das aeronaves;
II
elaborar e cumprir a programação orçamentária da Superintendência de Transportes Aéreos conforme diretrizes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do GMG;
III
apoiar e prover as demandas administrativas e logísticas da Superintendência de Transportes Aéreos;
IV
elaborar, programar e executar os programas de treinamento obrigatórios e complementares dos tripulantes e demais servidores da Superintendência de Transportes Aéreos em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
V
apoiar as diligências dos servidores do GMG que demandem reserva e aquisição de passagens aéreas e terrestres, hospedagens, fretamentos de veículos e aeronaves e outros serviços correlatos;
VI
propor, acompanhar, gerir e fiscalizar os contratos, convênios e projetos sob a responsabilidade da Superintendência de Transportes Aéreos;
VII
planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de aeronaves, instalações físicas e equipamentos da Superintendência de Transportes Aéreos;
VIII
administrar os helipontos operados pelo GMG;
IX
coordenar e executar as operações de pátio e manobras de aeronaves;
X
gerenciar e manter arquivo com todos os registros e informações dos voos e manutenções realizados. Seção V Da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios