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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 30

– A Diretoria de Operações tem como competência gerenciar e coordenar as operações das missões aéreas, com atribuições de:

I

responsabilizar-se pelo agendamento e pela coleta de todo o registro documental exigido para a solicitação e o uso de aeronaves;

II

elaborar a programação dos voos solicitados e autorizados, empregando os recursos humanos e logísticos;

III

planejar e executar as atividades de receptivo, comissárias de bordo e outros insumos necessários à operação das missões aéreas;

IV

coordenar a operação de todos os voos programados e em andamento;

V

gerenciar os riscos atinentes à segurança operacional da atividade aérea;

VI

padronizar procedimentos operacionais referentes às tripulações e aeronaves. Subseção II Da Diretoria de Gestão e Controle