Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Operações tem como competência gerenciar e coordenar as operações das missões aéreas, com atribuições de:
I
responsabilizar-se pelo agendamento e pela coleta de todo o registro documental exigido para a solicitação e o uso de aeronaves;
II
elaborar a programação dos voos solicitados e autorizados, empregando os recursos humanos e logísticos;
III
planejar e executar as atividades de receptivo, comissárias de bordo e outros insumos necessários à operação das missões aéreas;
IV
coordenar a operação de todos os voos programados e em andamento;
V
gerenciar os riscos atinentes à segurança operacional da atividade aérea;
VI
padronizar procedimentos operacionais referentes às tripulações e aeronaves. Subseção II Da Diretoria de Gestão e Controle