Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefia do Gabinete Militar do Governador;
II
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec;
III
Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil:
a
Unidades Regionais de Defesa Civil;
b
Secretaria;
c
Assessoria de Desenvolvimento Setorial;
d
Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1. Diretoria de Redução do Risco de Desastre; 2. Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil;
e
Superintendência de Gestão de Desastre: 1. Diretoria de Resposta a Desastres; 2. Diretoria de Logística e Suprimentos;
IV
Subchefia do Gabinete Militar do Governador:
a
Assessoria Administrativa e de Comunicação Social;
b
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Licitações e Contratos; 2. Diretoria de Logística e Patrimônio; 3. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 4. Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo; 5. Diretoria de Recursos Humanos; 6. Diretoria de Transportes Terrestres;
c
Superintendência de Inteligência, Segurança e Prevenção de Risco: 1. Diretoria de Inteligência; 2. Diretoria de Segurança; 3. Diretoria de Prevenção de Risco;
d
Superintendência de Transportes Aéreos: 1. Diretoria de Operações; 2. Diretoria de Gestão e Controle;
e
Superintendência de Administração e Gestão dos Palácios: 1. Diretoria de Logística e Aprovisionadoria; 2. Diretoria Administrativa e de Processos; 3. Diretoria de Manutenção e Serviços; 4. Curadorias dos Palácios;
V
Assessoria Jurídica;
VI
Unidade Setorial de Controle Interno;
VII
Assessoria de Planejamento;
VIII
Assessoria Militar do Cerimonial;
IX
Assessoria Militar do Vice-Governador.
§ 1º
– A Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil integra a estrutura básica do GMG e atuará como unidade executora das atividades da Cedec.
§ 2º
– A Assessoria Jurídica e a Unidade Setorial de Controle Interno subordinam-se administrativamente à Subchefia do GMG.