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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 3º

– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefia do Gabinete Militar do Governador;

II

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec;

III

Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil:

a

Unidades Regionais de Defesa Civil;

b

Secretaria;

c

Assessoria de Desenvolvimento Setorial;

d

Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1. Diretoria de Redução do Risco de Desastre; 2. Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil;

e

Superintendência de Gestão de Desastre: 1. Diretoria de Resposta a Desastres; 2. Diretoria de Logística e Suprimentos;

IV

Subchefia do Gabinete Militar do Governador:

a

Assessoria Administrativa e de Comunicação Social;

b

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Licitações e Contratos; 2. Diretoria de Logística e Patrimônio; 3. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 4. Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo; 5. Diretoria de Recursos Humanos; 6. Diretoria de Transportes Terrestres;

c

Superintendência de Inteligência, Segurança e Prevenção de Risco: 1. Diretoria de Inteligência; 2. Diretoria de Segurança; 3. Diretoria de Prevenção de Risco;

d

Superintendência de Transportes Aéreos: 1. Diretoria de Operações; 2. Diretoria de Gestão e Controle;

e

Superintendência de Administração e Gestão dos Palácios: 1. Diretoria de Logística e Aprovisionadoria; 2. Diretoria Administrativa e de Processos; 3. Diretoria de Manutenção e Serviços; 4. Curadorias dos Palácios;

V

Assessoria Jurídica;

VI

Unidade Setorial de Controle Interno;

VII

Assessoria de Planejamento;

VIII

Assessoria Militar do Cerimonial;

IX

Assessoria Militar do Vice-Governador.

§ 1º

– A Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil integra a estrutura básica do GMG e atuará como unidade executora das atividades da Cedec.

§ 2º

– A Assessoria Jurídica e a Unidade Setorial de Controle Interno subordinam-se administrativamente à Subchefia do GMG.