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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 29

– A Superintendência de Transportes Aéreos tem como competência gerir a atividade de transporte aéreo do GMG, com atribuição de prestar serviços de transportes em aeronaves ao Governador, ao Vice-Governador, aos Secretários de Estado e a outras autoridades e servidores públicos. Subseção I Da Diretoria de Operações