Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência de Transportes Aéreos tem como competência gerir a atividade de transporte aéreo do GMG, com atribuição de prestar serviços de transportes em aeronaves ao Governador, ao Vice-Governador, aos Secretários de Estado e a outras autoridades e servidores públicos. Subseção I Da Diretoria de Operações