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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 27

– A Diretoria de Segurança tem como competência coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e do Vice-Governador, com atribuições de:

I

exercer a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador, bem como de seus familiares;

II

coordenar e executar a segurança velada dos palácios governamentais;

III

proporcionar a segurança das autoridades em visita ao Estado, quando determinado pelo Governador;

IV

adotar, em conjunto com a unidade competente da PMMG, procedimentos que visem à cobertura policial militar necessária à preservação da ordem nos palácios governamentais;

V

coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos palácios governamentais. Subseção III Da Diretoria de Prevenção de Risco