Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Segurança tem como competência coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e do Vice-Governador, com atribuições de:
I
exercer a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador, bem como de seus familiares;
II
coordenar e executar a segurança velada dos palácios governamentais;
III
proporcionar a segurança das autoridades em visita ao Estado, quando determinado pelo Governador;
IV
adotar, em conjunto com a unidade competente da PMMG, procedimentos que visem à cobertura policial militar necessária à preservação da ordem nos palácios governamentais;
V
coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos palácios governamentais. Subseção III Da Diretoria de Prevenção de Risco