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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 26

– A Diretoria de Inteligência tem como competência planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de Inteligência e Contrainteligência, com atribuições de:

I

coordenar e executar ações de inteligência e de contrainteligência relativas à segurança governamental, institucional e das atividades de defesa civil, em atendimento aos requerimentos informacionais do GMG;

II

assessorar a chefia do GMG nos assuntos afetos às atividades de inteligência;

III

obter, analisar, produzir e disseminar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG e do Governador;

IV

responsabilizar-se pela obtenção e salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de inteligência encaminhados ao GMG e destinados ao Governador, mantendo, gerindo e aprimorando o arquivo de documentos relacionados à atividade de inteligência e de interesse institucional;

V

cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos;

VI

estabelecer e implementar a política de proteção do conhecimento;

VII

promover a aplicação, a difusão e a capacitação dos servidores do GMG na doutrina de inteligência, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

VIII

instituir rotinas, metodologias e tecnologias de acompanhamento para a coleta de informações, incluindo as relacionadas à ordem pública, que possam subsidiar a antecipação e prospecção de eventos de interesse do GMG;

IX

solicitar, de órgãos e entidades da administração pública e privados, os dados, informações, conhecimentos e documentos indispensáveis ao atendimento de assuntos de interesse da Atividade de Inteligência do GMG;

X

emitir parecer concernente aos protocolos de credenciais de segurança de acesso aos palácios governamentais e aos locais de evento em que o Governador ou o Vice-Governador estejam;

XI

referendar os nomes dos servidores civis e militares indicados para o efetivo do GMG, bem como controlar, apoiar e executar as atividades de acompanhamento de desvios de conduta dos integrantes do GMG;

XII

participar da comunidade de inteligência articulando e promovendo a atuação harmônica, integrada, cooperativa e convergente com os demais órgãos, no âmbito do Estado e fora dele;

XIII

expedir e controlar:

a

credenciais de estacionamento de veículos nos palácios governamentais;

b

as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do GMG. Subseção II Da Diretoria de Segurança