Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Transportes Terrestres tem como competência gerir as atividades relativas aos transportes terrestres do GMG, bem como a guarda e a manutenção de veículos, equipamentos e peças, com atribuições de:
I
manter o registro de veículos, o registro de consumo de combustíveis e lubrificantes, e o registro de despesas de manutenção, de reparo e de conservação;
II
programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
solicitar a aquisição de material necessário à manutenção de veículos, ferramentas, máquinas, peças e acessórios;
IV
controlar a aquisição e o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
V
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, pertinentes à sua área de atuação;
VI
acompanhar o consumo de insumos, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação. Seção III Da Superintendência de Inteligência, Segurança e Prevenção de Risco