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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 23

– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional do GMG, com atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades do GMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;

VII

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos, vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VIII

elaborar e controlar as portarias, e respectivas soluções, dos processos administrativos, no âmbito do GMG;

IX

propor à chefia o detalhamento e desdobramento militar do quadro de organização e distribuição do GMG;

X

examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os requerimentos e processos relativos aos militares e aos servidores públicos civis lotados no GMG;

XI

planejar, coordenar e executar as atividades de instrução e treinamento do pessoal civil e militar do GMG.

Parágrafo único

– Para fins do disposto no inciso XI, serão observadas as diretrizes de educação profissional das instituições militares estaduais e as normas e diretrizes estabelecidas pela Seplag, respectivamente, para o pessoal militar e civil lotado no GMG. Subseção VI Da Diretoria de Transportes Terrestres