Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional do GMG, com atribuições de:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades do GMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;
VII
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos, vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VIII
elaborar e controlar as portarias, e respectivas soluções, dos processos administrativos, no âmbito do GMG;
IX
propor à chefia o detalhamento e desdobramento militar do quadro de organização e distribuição do GMG;
X
examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os requerimentos e processos relativos aos militares e aos servidores públicos civis lotados no GMG;
XI
planejar, coordenar e executar as atividades de instrução e treinamento do pessoal civil e militar do GMG.
Parágrafo único
– Para fins do disposto no inciso XI, serão observadas as diretrizes de educação profissional das instituições militares estaduais e as normas e diretrizes estabelecidas pela Seplag, respectivamente, para o pessoal militar e civil lotado no GMG. Subseção VI Da Diretoria de Transportes Terrestres