Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio financeiro, no âmbito do GMG, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária das receitas e das despesas;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do GMG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização das despesas e receitas públicas, bem como da execução financeira em que o GMG seja parte;
VIII
registrar nos sistemas informatizados os convênios, contratos, acordos, protocolos ou ajustes similares, celebrados pelo GMG;
IX
observar as rotinas financeiras determinadas pelos órgãos de controle externo. Subseção IV Da Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo