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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 20

– A Diretoria de Logística e Patrimônio tem como competência propiciar o apoio logístico às unidades administrativas do GMG, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil e aqueles que integram a estrutura dos palácios governamentais;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do GMG;

III

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do GMG instaladas fora da Cidade Administrativa;

IV

adotar medidas de sustentabilidade, seguindo os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;

V

acompanhar o consumo de insumos pelo GMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;

VI

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

VII

instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de tecnologia da informação às competências e objetivos institucionais;

VIII

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política de TIC;

IX

propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, com vistas à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos cidadãos, às empresas, aos servidores e ao governo;

X

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, com o fim de disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XI

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade. Subseção III Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças