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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 19

– A Diretoria de Licitações e Contratos tem como competência planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades pertinentes às licitações, contratos e convênios promovidos pelo GMG, com atribuições de:

I

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do GMG e suas respectivas alterações;

II

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em sua área de atuação;

III

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de material de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do GMG. Subseção II Da Diretoria de Logística e Patrimônio