Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Licitações e Contratos tem como competência planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades pertinentes às licitações, contratos e convênios promovidos pelo GMG, com atribuições de:
I
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do GMG e suas respectivas alterações;
II
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em sua área de atuação;
III
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de material de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do GMG. Subseção II Da Diretoria de Logística e Patrimônio