Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do GMG, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração do planejamento global do GMG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do GMG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do GMG;
IV
zelar pela preservação da documentação e das informações institucionais;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaços.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento.
§ 3º
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças prestará apoio administrativo para o exercício das competências da Cedec.
§ 4º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag. Subseção I Da Diretoria de Licitações e Contratos