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Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 18

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do GMG, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração do planejamento global do GMG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do GMG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do GMG;

IV

zelar pela preservação da documentação e das informações institucionais;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaços.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento.

§ 3º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças prestará apoio administrativo para o exercício das competências da Cedec.

§ 4º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa da Seplag. Subseção I Da Diretoria de Licitações e Contratos