Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– A Assessoria Administrativa e de Comunicação Social tem como competência coordenar as atividades de comunicação social e de suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos:

I

acompanhar e avaliar as respectivas execuções, recepção e encaminhamento dos documentos enviados ao GMG e dos atos exarados pelo Chefe do GMG;

II

controlar a remessa de atos e despachos do Governador referentes ao GMG;

III

promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov;

IV

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do GMG;

V

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a imprensa;

VI

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

VII

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do GMG e da Subsecom;

VIII

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

IX

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov e, se necessário, com a Assessoria Militar do Cerimonial do GMG, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

X

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet, sob a responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;

XI

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

XII

manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos. Seção II Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças