Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Assessoria Administrativa e de Comunicação Social tem como competência coordenar as atividades de comunicação social e de suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos:
I
acompanhar e avaliar as respectivas execuções, recepção e encaminhamento dos documentos enviados ao GMG e dos atos exarados pelo Chefe do GMG;
II
controlar a remessa de atos e despachos do Governador referentes ao GMG;
III
promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov;
IV
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do GMG;
V
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a imprensa;
VI
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
VII
produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do GMG e da Subsecom;
VIII
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
IX
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov e, se necessário, com a Assessoria Militar do Cerimonial do GMG, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
X
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet, sob a responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;
XI
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
XII
manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos. Seção II Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças