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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 17

– A Assessoria Administrativa e de Comunicação Social tem como competência coordenar as atividades de comunicação social e de suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos:

I

acompanhar e avaliar as respectivas execuções, recepção e encaminhamento dos documentos enviados ao GMG e dos atos exarados pelo Chefe do GMG;

II

controlar a remessa de atos e despachos do Governador referentes ao GMG;

III

promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov;

IV

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do GMG;

V

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a imprensa;

VI

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

VII

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do GMG e da Subsecom;

VIII

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

IX

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov e, se necessário, com a Assessoria Militar do Cerimonial do GMG, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

X

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet, sob a responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;

XI

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

XII

manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos. Seção II Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças