Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Subchefia do GMG tem como competência representar, sob delegação, o Chefe do GMG, prestando o assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao GMG;
II
zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;
III
coordenar e escalar os militares e servidores civis para os encargos e serviços do GMG;
IV
coordenar as atividades da Assessoria Militar do Cerimonial e da Assessoria de Planejamento;
V
− supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica e acompanhar as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno;
VI
coordenar as ações de alinhamento estratégico do GMG com a política de gestão do Estado;
VII
nomear comissões para a execução de atividades inerentes ao GMG. Seção I Da Assessoria Administrativa e de Comunicação Social