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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 16

– A Subchefia do GMG tem como competência representar, sob delegação, o Chefe do GMG, prestando o assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao GMG;

II

zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;

III

coordenar e escalar os militares e servidores civis para os encargos e serviços do GMG;

IV

coordenar as atividades da Assessoria Militar do Cerimonial e da Assessoria de Planejamento;

V

− supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica e acompanhar as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno;

VI

coordenar as ações de alinhamento estratégico do GMG com a política de gestão do Estado;

VII

nomear comissões para a execução de atividades inerentes ao GMG. Seção I Da Assessoria Administrativa e de Comunicação Social