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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 15

– A Diretoria de Logística e Suprimentos tem como competência prover os meios e materiais necessários ao cumprimento da atividade-fim da Cedec, observadas as atribuições da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do GMG, com atribuições de:

I

planejar, executar, coordenar e controlar a aquisição de materiais necessários ao cumprimento das competências da Cedec;

II

planejar, executar, coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição do material de ajuda humanitária fornecido pela Cedec;

III

gerenciar a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável, em articulação com a Diretoria de Resposta a Desastres;

IV

gerenciar o emprego da frota de veículos à disposição da Cedec, sendo a responsável pela sua manutenção, observadas as atribuições da Diretoria de Transportes Terrestres;

V

prover a logística de transporte necessária ao atendimento de desastres;

VI

coordenar as atividades de suprimento das demandas logísticas e de material das Unidades Regionais da Cedec;

VII

gerir os contratos, acordos e ajustes afetos às atividades da Cedec, observada a competência da Diretoria de Licitações e Contratos;

VIII

acompanhar e controlar a execução orçamentária das receitas e despesas, no âmbito da Cedec, observada a competência da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

IX

gerenciar os bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Cedec.