Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil tem como competência planejar, executar e coordenar a política voltada à educação em proteção e defesa civil, com atribuições de:
I
planejar, executar e coordenar o treinamento e o desenvolvimento de pessoal na área de proteção e defesa civil;
II
planejar, executar e coordenar ações para capacitação e aperfeiçoamento do público interno em matéria de proteção e defesa civil, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
III
coordenar a elaboração de manuais e livros sobre as atividades de proteção e defesa civil;
IV
fomentar a pesquisa e a aplicação de estudos em temas relacionados à proteção e defesa civil;
V
promover estudos que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de vulnerabilidades e o aperfeiçoamento do Sinpdec;
VI
planejar, executar, coordenar e controlar ações para a formação de docentes na área de proteção e defesa civil. Seção V Da Superintendência de Gestão de Desastre