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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 12

– A Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil tem como competência planejar, executar e coordenar a política voltada à educação em proteção e defesa civil, com atribuições de:

I

planejar, executar e coordenar o treinamento e o desenvolvimento de pessoal na área de proteção e defesa civil;

II

planejar, executar e coordenar ações para capacitação e aperfeiçoamento do público interno em matéria de proteção e defesa civil, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

III

coordenar a elaboração de manuais e livros sobre as atividades de proteção e defesa civil;

IV

fomentar a pesquisa e a aplicação de estudos em temas relacionados à proteção e defesa civil;

V

promover estudos que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de vulnerabilidades e o aperfeiçoamento do Sinpdec;

VI

planejar, executar, coordenar e controlar ações para a formação de docentes na área de proteção e defesa civil. Seção V Da Superintendência de Gestão de Desastre