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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 10

– A Superintendência de Gestão do Risco de Desastre tem como competência planejar e controlar as estratégias e ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação para o risco de desastre, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão em proteção e defesa civil. Subseção I Da Diretoria de Redução do Risco de Desastre