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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– O Gabinete Militar do Governador – GMG –, a que se refere o art. 51 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.