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Artigo 91, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 91

– O Departamento de Faturamento tem como competência coordenar a emissão de faturas ambulatoriais e hospitalares nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital, com atribuições de:

I

emitir as faturas com os serviços prestados a pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;

II

treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos pacientes atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital. Subseção II Do Departamento da Apuração da Produção Assistencial