Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 91
– O Departamento de Faturamento tem como competência coordenar a emissão de faturas ambulatoriais e hospitalares nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital, com atribuições de:
I
emitir as faturas com os serviços prestados a pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;
II
treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos pacientes atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital. Subseção II Do Departamento da Apuração da Produção Assistencial