Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 57
– O Departamento de Registros Funcionais tem como competência atuar na provisão, manutenção e desligamento do servidor, além de controlar e sistematizar as informações relativas a sua situação funcional, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:
I
coordenar de forma efetiva a gestão documental referente ao histórico funcional dos servidores;
II
otimizar a gestão da informação relativa à situação funcional dos servidores nos sistemas corporativos;
III
monitorar e executar as atividades concernentes à acumulação de cargos e funções;
IV
realizar a gestão das atividades relativas a concursos públicos;
V
controlar e executar as atividades e os atos referentes a admissão, remoção, afastamentos e desligamento de servidores. Subseção IV Do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho