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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 57

– O Departamento de Registros Funcionais tem como competência atuar na provisão, manutenção e desligamento do servidor, além de controlar e sistematizar as informações relativas a sua situação funcional, observadas as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, com atribuições de:

I

coordenar de forma efetiva a gestão documental referente ao histórico funcional dos servidores;

II

otimizar a gestão da informação relativa à situação funcional dos servidores nos sistemas corporativos;

III

monitorar e executar as atividades concernentes à acumulação de cargos e funções;

IV

realizar a gestão das atividades relativas a concursos públicos;

V

controlar e executar as atividades e os atos referentes a admissão, remoção, afastamentos e desligamento de servidores. Subseção IV Do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho