Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O Departamento Financeiro tem como competência coordenar, orientar, acompanhar, controlar e executar a gestão financeira da rede própria, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, com atribuições de:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e das execuções orçamentária e financeira da rede própria;
II
elaborar a programação orçamentária da despesa;
III
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IV
orientar e analisar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres da rede própria;
V
promover a conferência dos processos de despesas da rede própria para liberação de pagamento;
VI
organizar e executar o arquivamento e a guarda dos processos de pagamento. Seção II Da Gerência de Recursos Humanos