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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 53

– O Departamento Financeiro tem como competência coordenar, orientar, acompanhar, controlar e executar a gestão financeira da rede própria, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, com atribuições de:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e das execuções orçamentária e financeira da rede própria;

II

elaborar a programação orçamentária da despesa;

III

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV

orientar e analisar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres da rede própria;

V

promover a conferência dos processos de despesas da rede própria para liberação de pagamento;

VI

organizar e executar o arquivamento e a guarda dos processos de pagamento. Seção II Da Gerência de Recursos Humanos