Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Central de Regulação tem como competência executar, orientar e monitorar as atividades de regulação da assistência à saúde, com atribuições de:
I
estabelecer as diretrizes e coordenar os processos de regulação da assistência à saúde decorrentes da prestação de serviços médicos e odontológicos de saúde;
II
propor normas, procedimentos e protocolos que visem a uniformizar as diretrizes da regulação da assistência à saúde do Ipsemg, bem como assegurar o seu cumprimento;
III
realizar a avaliação das solicitações de pré-autorização oriundas dos prestadores credenciados e dos serviços próprios, bem como daquelas solicitadas diretamente pelos beneficiários, inclusive por meio de auditorias presenciais;
IV
realizar a avaliação das solicitações de processos especiais com emissão de parecer técnico;
V
identificar a necessidade de atualização e inclusão de protocolos médicos para atender as novas demandas do processo de regulação;
VI
oferecer suporte e orientações aos prestadores de serviço quanto à transferência de pacientes internados no âmbito das redes credenciada e própria;
VII
avaliar e monitorar as demandas de pré-autorização e realizar o levantamento de dados que permitam a análise da qualidade da Regulação da Assistência à Saúde, com o objetivo de propor melhorias ao processo regulatório e garantir a assistência aos beneficiários dos serviços de saúde. Subseção II Do Departamento de Processos Especiais