Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– A Central de Regulação tem como competência executar, orientar e monitorar as atividades de regulação da assistência à saúde, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e coordenar os processos de regulação da assistência à saúde decorrentes da prestação de serviços médicos e odontológicos de saúde;

II

propor normas, procedimentos e protocolos que visem a uniformizar as diretrizes da regulação da assistência à saúde do Ipsemg, bem como assegurar o seu cumprimento;

III

realizar a avaliação das solicitações de pré-autorização oriundas dos prestadores credenciados e dos serviços próprios, bem como daquelas solicitadas diretamente pelos beneficiários, inclusive por meio de auditorias presenciais;

IV

realizar a avaliação das solicitações de processos especiais com emissão de parecer técnico;

V

identificar a necessidade de atualização e inclusão de protocolos médicos para atender as novas demandas do processo de regulação;

VI

oferecer suporte e orientações aos prestadores de serviço quanto à transferência de pacientes internados no âmbito das redes credenciada e própria;

VII

avaliar e monitorar as demandas de pré-autorização e realizar o levantamento de dados que permitam a análise da qualidade da Regulação da Assistência à Saúde, com o objetivo de propor melhorias ao processo regulatório e garantir a assistência aos beneficiários dos serviços de saúde. Subseção II Do Departamento de Processos Especiais