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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 34

– A Central de Regulação tem como competência executar, orientar e monitorar as atividades de regulação da assistência à saúde, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e coordenar os processos de regulação da assistência à saúde decorrentes da prestação de serviços médicos e odontológicos de saúde;

II

propor normas, procedimentos e protocolos que visem a uniformizar as diretrizes da regulação da assistência à saúde do Ipsemg, bem como assegurar o seu cumprimento;

III

realizar a avaliação das solicitações de pré-autorização oriundas dos prestadores credenciados e dos serviços próprios, bem como daquelas solicitadas diretamente pelos beneficiários, inclusive por meio de auditorias presenciais;

IV

realizar a avaliação das solicitações de processos especiais com emissão de parecer técnico;

V

identificar a necessidade de atualização e inclusão de protocolos médicos para atender as novas demandas do processo de regulação;

VI

oferecer suporte e orientações aos prestadores de serviço quanto à transferência de pacientes internados no âmbito das redes credenciada e própria;

VII

avaliar e monitorar as demandas de pré-autorização e realizar o levantamento de dados que permitam a análise da qualidade da Regulação da Assistência à Saúde, com o objetivo de propor melhorias ao processo regulatório e garantir a assistência aos beneficiários dos serviços de saúde. Subseção II Do Departamento de Processos Especiais