Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– Compete ao Núcleo de Prestação de Contas:

I

elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar seu cumprimento, conforme a legislação vigente;

II

acompanhar a liberação de recursos aos convenentes e orientar sua regular aplicação;

III

receber, controlar e analisar as prestações de contas sob o aspecto financeiro, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelas entidades convenentes e, em caso de constatação de irregularidades, determinar diligência;

IV

elaborar os relatórios de prestações de contas dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres firmados com o Igam;

V

instruir os convenentes quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica, visando ao cumprimento do objeto;

VI

identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas e demais regulamentos afins;

VII

encaminhar, à Comissão de Tomada de Contas Especial, o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;

VIII

prestar orientação aos coordenadores na elaboração de projetos no que diz respeito aos recursos orçamentários.