Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Administração e Finanças tem como competência planejar, disciplinar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, administrativa, financeira, patrimonial e contábil do Igam, promovendo a integração e a execução destas atividades, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Semad, a elaboração do planejamento global do Igam;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Igam, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
acompanhar e auxiliar a SGDP da Semad na execução das atividades relativas à gestão de pessoas do Igam;
IV
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades financeiras, orçamentárias, de apoio logístico e de suprimentos;
V
gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto;
VI
promover a coordenação das atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada e própria do Igam;
VII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
VIII
coordenar o processo de prestação de contas de convênios e contratos firmados pelo Igam e de outros instrumentos em que ele seja parte;
IX
zelar pela preservação da documentação e das informações institucionais de forma a resguardar seus valores probatórios e informativos.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Administração e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º
– A Diretoria de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Semad.