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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 34

– A Diretoria de Administração e Finanças tem como competência planejar, disciplinar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, administrativa, financeira, patrimonial e contábil do Igam, promovendo a integração e a execução destas atividades, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Semad, a elaboração do planejamento global do Igam;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Igam, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

acompanhar e auxiliar a SGDP da Semad na execução das atividades relativas à gestão de pessoas do Igam;

IV

orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades financeiras, orçamentárias, de apoio logístico e de suprimentos;

V

gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto;

VI

promover a coordenação das atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada e própria do Igam;

VII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

VIII

coordenar o processo de prestação de contas de convênios e contratos firmados pelo Igam e de outros instrumentos em que ele seja parte;

IX

zelar pela preservação da documentação e das informações institucionais de forma a resguardar seus valores probatórios e informativos.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Administração e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– A Diretoria de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Semad.