Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos tem como competência realizar o controle e a regulação do uso de recursos hídricos estaduais, com atribuições de:
I
planejar e gerenciar, de forma integrada, o uso múltiplo, o controle e a proteção dos recursos hídricos;
II
analisar os pedidos de outorga preventiva, emergencial e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação, e sobre eles emitir parecer técnico;
III
analisar tecnicamente os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH –, em articulação com a Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos, e sobre eles emitir parecer técnico, inclusive quando da sua conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos;
IV
acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas à outorga preventiva, outorga de direito de uso de recursos hídricos e à DRDH;
V
promover ações destinadas a declarar corpos de água em situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos para assegurar usos prioritários da água e o cumprimento de outorgas, em articulação com a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
VI
propor ações regulatórias e de ordenamento de usos de recursos hídricos nas áreas declaradas como de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;
VII
desenvolver, em articulação com a Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica e com a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos, estudos e propostas técnicas de alocação de água para o estabelecimento de marcos regulatórios;
VIII
propor e acompanhar nas instâncias competentes as proposições de atos relativos à regulação do uso dos recursos hídricos estaduais;
IX
subsidiar a ação regulatória do Igam em corpos de água de domínio do Estado, inclusive mediante a definição das condições de entrega de vazões na transição de domínios de águas, com apoio da Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico, em articulação com a Agência Nacional de Águas –ANA – quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;
X
promover ações de gestão integrada de usos de águas subterrâneas e superficiais;
XI
gerir normas em matéria de regulação de usos de recursos hídricos;
XII
propor critérios de uso racional de água aplicáveis à concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos e atualizá-los conforme aprimoramento tecnológico.