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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 26

– A Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos tem como competência realizar o controle e a regulação do uso de recursos hídricos estaduais, com atribuições de:

I

planejar e gerenciar, de forma integrada, o uso múltiplo, o controle e a proteção dos recursos hídricos;

II

analisar os pedidos de outorga preventiva, emergencial e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação, e sobre eles emitir parecer técnico;

III

analisar tecnicamente os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH –, em articulação com a Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos, e sobre eles emitir parecer técnico, inclusive quando da sua conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos;

IV

acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas à outorga preventiva, outorga de direito de uso de recursos hídricos e à DRDH;

V

promover ações destinadas a declarar corpos de água em situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos para assegurar usos prioritários da água e o cumprimento de outorgas, em articulação com a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;

VI

propor ações regulatórias e de ordenamento de usos de recursos hídricos nas áreas declaradas como de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;

VII

desenvolver, em articulação com a Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica e com a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos, estudos e propostas técnicas de alocação de água para o estabelecimento de marcos regulatórios;

VIII

propor e acompanhar nas instâncias competentes as proposições de atos relativos à regulação do uso dos recursos hídricos estaduais;

IX

subsidiar a ação regulatória do Igam em corpos de água de domínio do Estado, inclusive mediante a definição das condições de entrega de vazões na transição de domínios de águas, com apoio da Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico, em articulação com a Agência Nacional de Águas –ANA – quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;

X

promover ações de gestão integrada de usos de águas subterrâneas e superficiais;

XI

gerir normas em matéria de regulação de usos de recursos hídricos;

XII

propor critérios de uso racional de água aplicáveis à concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos e atualizá-los conforme aprimoramento tecnológico.