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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 20

– Compete ao Núcleo de Assessoramento aos Comitês de Bacias Hidrográficas:

I

prestar apoio técnico e administrativo para a estruturação física e operacional para o funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas;

II

prestar apoio técnico às discussões e deliberações dos Comitês de Bacias Hidrográficas, articulando a participação das áreas técnicas do Igam e dos demais órgãos e entidades que integram o SEGRH-MG, cuja atuação se relacione com a matéria em discussão;

III

desenvolver mecanismos e critérios de avaliação do desempenho dos comitês de bacias hidrográficas;

IV

coordenar o processo eleitoral dos comitês de bacias hidrográficas;

V

apoiar os comitês de bacias hidrográficas na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em articulação com as demais gerências;

VI

apoiar os comitês de bacias hidrográficas na resolução dos conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;

VII

promover ações integradas para a gestão de bacias compartilhadas com os órgãos e entidades da União e dos Estados limítrofes a Minas Gerais.