Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete ao Núcleo de Assessoramento aos Comitês de Bacias Hidrográficas:
I
prestar apoio técnico e administrativo para a estruturação física e operacional para o funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas;
II
prestar apoio técnico às discussões e deliberações dos Comitês de Bacias Hidrográficas, articulando a participação das áreas técnicas do Igam e dos demais órgãos e entidades que integram o SEGRH-MG, cuja atuação se relacione com a matéria em discussão;
III
desenvolver mecanismos e critérios de avaliação do desempenho dos comitês de bacias hidrográficas;
IV
coordenar o processo eleitoral dos comitês de bacias hidrográficas;
V
apoiar os comitês de bacias hidrográficas na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em articulação com as demais gerências;
VI
apoiar os comitês de bacias hidrográficas na resolução dos conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;
VII
promover ações integradas para a gestão de bacias compartilhadas com os órgãos e entidades da União e dos Estados limítrofes a Minas Gerais.