Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.334 de 29 de dezembro de 2017


Art. 4º

– O Estado consolidará os procedimentos para o atendimento ao disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 22.440, de 2016, por meio de manual a ser elaborado em conjunto pela SES e pela Controladoria-Geral do Estado.