Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.331 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O caput dos §§ 2º e 3º do art. 43 do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 – (...) § 2º – Para os efeitos do disposto nas subalíneas "a.4", "b.2" e "b.4" do inciso IV do caput, considerar-se-ão, como integrantes do custo da mercadoria produzida, relativamente: (...) § 3º – Ainda nas hipóteses das subalíneas "a.4", "b.2" e "b.4" do inciso IV do caput, será observado o seguinte:".