Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.328 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O âmbito de aplicação do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 22. RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 22.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04). (...) (...) (...) (...) (...) (...) "