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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.328 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 1º

– O âmbito de aplicação do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 1.AUTOPEÇAS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). * observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo 1.2 Interno (...) (...) (...) (...) (...) (...) "