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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 473 de 04 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$42.949.615,38 (quarenta e dois milhões novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$11.984,32 (onze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 201800094-3, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.862.127,54 (um milhão oitocentos e sessenta e dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$3.836.871,84 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 473 /2024